STJAREsp 2.958.325
Execução de título extrajudicial: responsabilidade da empresa sucessora
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Processo Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Execução de título extrajudicial
- Responsabilidade da empresa sucessora
- Exceção de pré-executividade
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão configurada
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA SUCESSORA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O recurso especial não comporta conhecimento quanto à responsabilização da TIM S.A. com base no art. 1.146 do Código Civil, por demandar reexame do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. O acórdão recorrido examinou expressamente as teses relativas à legitimidade passiva da TIM S.A., ao cabimento da exceção de pré-executividade como meio processual adequado e à fixação de honorários advocatícios, inexistindo omissão ou negativa de prestação jurisdicional nesses pontos.
3. Omissão quanto à alegação da não ocorrência da prescrição da dívida, tese expressamente suscitada nos embargos de declaração, cuja ausência de enfrentamento caracteriza violação ao art. 1.022, II, do CPC, conforme entendimento consolidado do STJ.
4. A omissão identificada refere-se a fundamento potencialmente apto a alterar o resultado do julgamento, o que impõe o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, com expressa manifestação sobre a questão prescricional.
5. Agravo conhecido em parte para, nessa extensão, dar parcial provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES