TSTAg-AIRR 11466-41.2017.5.03.0113
Fase de execução: legitimidade passiva
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Previdenciário
- Fase de execução
- Legitimidade passiva
- Requisito intrínseco do recurso de revista
- Formação do título executivo
- Inclusão de réu no polo passivo da demanda em fase de execução
- Indicação de artigos impertinentes
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA METRÔ BH S.A. LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO IMPOSTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. REQUISITO INTRÍNSECO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o fragmento da decisão recorrida que revele a resposta do tribunal de origem sobre a matéria objeto do apelo; ou seja, o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas do acórdão regional acerca do tema invocado no apelo. Referido procedimento não foi atendido, conforme imposto pelo artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido. FORMAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCLUSÃO DE RÉU NO POLO PASSIVO DA DEMANDA EM FASE DE EXECUÇÃO. INDICAÇÃO DE ARTIGOS IMPERTINENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Execução Previdenciária; Reserva de Plenário; Ente Público; Descontos Previdenciários