TSTAg-AIRR 189-14.2022.5.08.0210
Turno ininterrupto de revezamento: elastecimento
- Direito do Trabalho
- Turno ininterrupto de revezamento
- Elastecimento
- Jornada de até oito horas
- Regime 6x2
- Norma coletiva
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. ELASTECIMENTO. JORNADA DE ATÉ OITO HORAS. REGIME 6X2. NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1046 . TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em conformidade com a decisão vinculante proferida pelo STF no ARE 1121633 (Tema 1046). II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras