STFRcl 89.332 AgR-segundo
Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
Relator(a): Luiz Fux
- Direito Constitucional
- Aplicação pelo tribunal a quo da sistemática da repercussão geral
- Decisão reclamada em harmonia com a tese fixada
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. APLICAÇÃO PELO TRIBUNAL A QUO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 154. DECISÃO RECLAMADA EM HARMONIA COM A TESE FIXADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O cabimento da reclamação, nas hipóteses em que se discute aplicação de tese em repercussão geral, encontra disciplina no artigo 988, § 5º, inciso II, do Código de Processo Civil, ao qual esta Corte confere interpretação restritiva.
2. A jurisprudência estabelece critérios claros e objetivos para o cabimento da reclamação constitucional. São eles, em suma: (i) o prévio esgotamento dos meios recursais; e (ii) a demonstração da teratologia da decisão reclamada. Precedentes.
3. In casu, verifica-se que, diferentemente do que afirmado pela parte agravante, o conteúdo da decisão ora reclamada não destoa do decidido no recurso paradigma, encontrando-se em harmonia com a tese de fixada no Tema 154 da Repercussão Geral.
4. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Luiz Fux, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.2.2026 a 6.3.2026.