TSTAg-AIRR 0010035-83.2014.5.01.0031
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Pccs
- Progressão funcional por antiguidade
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. PCCS. PROGRESSÃO FUNCIONAL POR ANTIGUIDADE. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Nos termos do Verbete Sumular n.º 126 desta Corte Superior, é vedado, em Recurso de Revista, o reexame de fatos e provas. No caso concreto, o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu que a executada corrigiu o equívoco quanto à ausência de progressões por antiguidade não concedida em 1999. A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Mantém-se a decisão Agravada que não reconheceu a transcendência da causa. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator