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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101310-76.2016.5.01.0247

Competência da justiça do trabalho: decisão em conformidade com a tese firmada no tema 1166 da tabela de repercussão geral do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO DE PARCELA SALARIAL RECONHECIDA NA PRESENTE RECLAMAÇÃO TRABALHISTA EM CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A TESE FIRMADA NO TEMA 1166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional declarou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar pedido de repercussão de verba salarial reconhecida nas contribuições para previdência complementar. II. Conforme a tese firmada no Tema 1166 da tabela de repercussão geral do STF, a Justiça do Trabalho é competente para o julgamento do pedido de recolhimento, pelo empregador, de contribuições para a entidade de previdência privada em decorrência das parcelas salariais julgadas procedentes em reclamação trabalhista, não sendo aplicável à hipótese o entendimento esposado pelo Supremo Tribunal Federal na oportunidade do julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453 e 583.050. III. Na situação descrita, resulta afastado o reconhecimento da transcendência. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. INCORPORAÇÃO DO CTVA/CTC. NATUREZA SALARIAL. RECEBIMENTO POR MAIS DE DEZ ANOS. DIREITO IMPLEMENTADO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA Nº 372 DO TST (ITEM I CANCELADO POR PERDA DE EFICÁCIA A PARTIR DE 11/11/2017, PELA LEI 13.467/2017 – RES. 225/2025) E COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Trata-se de ação ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, em 2016, em que se registra ser incontroverso o pagamento por 10 anos ou mais, do CTVA. II. No caso, o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena consonância com jurisprudência dominante desta Corte Superior no sentido de que o "CTVA" deve compor a base de cálculo da incorporação da gratificação do cargo em comissão, em conformidade com a diretriz contida na Súmula nº 372 do TST. III. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente, o que não se identifica. IV. Desnecessário, nesse contexto, analisar os outros vetores de transcendência, pois a missão institucional desta Corte Superior já foi cumprida , esvaziando, assim, a relevância de uma nova manifestação acerca de questão jurídica que já foi objeto de uniformização jurisprudencial e com a qual o acórdão regional está em plena conformidade. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Competência; Suspensão / Interrupção; Multa por ED Protelatórios

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