TSTAg-AIRR 557-70.2021.5.23.0006
Estabilidade da gestante: recusa em retornar ao emprego
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Estabilidade da gestante
- Recusa em retornar ao emprego
- Não configuração de renúncia à estabilidade
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA EM RETORNAR AO EMPREGO. NÃO CONFIGURAÇÃO DE RENÚNCIA À ESTABILIDADE. TEMA 134 DA TABELA DE PRECEDENTES VINCULANTES DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte Superior, no Tema 134 de Precedentes Vinculantes, reafirmou sua jurisprudência no sentido de que "A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante de oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, ‘b’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional" . Estando a decisão regional em consonância com a jurisprudência pacífica deste Tribunal Superior, incide o óbice da Súmula/TST nº 333 ao seguimento do apelo. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.