TSTEDCiv-Ag-RRAg 10761-06.2016.5.03.0072
Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização trabalhista no âmbito da administração pública
- Culpa expressa
- Indenização por Dano Moral
- Ente Público
- Coisa Julgada
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO TRABALHISTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/93 E RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO PELAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS DO EMPREGADOR CONTRATADO. POSSIBILIDADE, EM CASO DE CULPA IN VIGILANDO DO ENTE OU ÓRGÃO PÚBLICO CONTRATANTE, NOS TERMOS DA DECISÃO DO STF PROFERIDA NA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE Nº 16-DF E NO JULGAMENTO DO RE Nº 760.931-DF (TEMA Nº 246 DA REPERCUSSÃO GERAL). SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. CULPA EXPRESSA. DECISÃO REGIONAL QUE DECLARA EXPRESSAMENTE A INEFICIÊNCIA DA FISCALIZAÇÃO. Embargos de declaração desprovidos, ante a ausência de vícios a serem sanados .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Repercussão Geral; Abrangência da Condenação; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização; Condições da Ação; Legitimidade Ativa