Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-ROT 0013097-58.2023.5.03.0000

Omissões e contradições não caracterizadas

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL DAS PARTES. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES NÃO CARACTERIZADAS. 1. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração das partes quando não demonstradas as omissões e contradições no acórdão embargado, nos termos previstos no art. 1.022 do CPC/2015, evidenciando-se, antes de tudo, o intuito de reapreciação do mérito da causa. 2. Embargos de Declaração das partes conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 10 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

Indexação

Espécies de Contratos

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.