Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.786.298

Tráfico de entorpecentes: autoria

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. AUTORIA. MATERIALIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO DE ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Demonstrada pela acusação a intensa troca de mensagens entre os agentes ajustando condutas típicas de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, bem como a presença de petrechos utilizados para o consumo, preparo e venda de porções de drogas, não há como se desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da autoria e materialidade sem esbarrar no óbice previsto na Súmula n. 7/STJ.

2. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.