TSTAIRR 676-54.2021.5.08.0101
Execução atualização do valor da pensão vitalícia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução atualização do valor da pensão vitalícia
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Estético
- Transcendência
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, relativas à incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Transcendência