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Jurisprudências

TSTAIRR 676-54.2021.5.08.0101

Execução atualização do valor da pensão vitalícia

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA PENSÃO VITALÍCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA 422/TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula 422, I/TST). Na espécie, a parte não impugnou os fundamentos nucleares da decisão agravada, relativas à incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

Indexação

Acidente de Trabalho; Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Estético; Transcendência

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