TSTAg-RRAg 12-41.2022.5.09.0010
Alteração do plano de saúde realizada antes da aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Alteração do plano de saúde realizada antes da aposentadoria
- Ausência de notícia de oposição à adesão ao novo plano
- Necessidade de pagamento apenas da coparticipação
- Isenção do pagamento de mensalidade
- Não comprovada a alteração lesiva
- Não reconhecimento i
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ALTERAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE REALIZADA ANTES DA APOSENTADORIA. AUSÊNCIA DE NOTÍCIA DE OPOSIÇÃO À ADESÃO AO NOVO PLANO. NECESSIDADE DE PAGAMENTO APENAS DA COPARTICIPAÇÃO. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE MENSALIDADE. NÃO COMPROVADA A ALTERAÇÃO LESIVA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente e a questão jurídica debatida não atende ao critério político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.