TSTAIRR 0000672-91.2023.5.05.0016
Dispensa por justa causa: impossibilidade de reversão
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Dispensa por justa causa
- Impossibilidade de reversão
- Falta grave comprovada
- Vínculo de emprego e enquadramento sindical
- Indenização por danos morais
- Remuneração por desempenho
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. DISPENSA POR JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE DE REVERSÃO. FALTA GRAVE COMPROVADA. SÚMULA 126 DO TST. 2. VÍNCULO DE EMPREGO E ENQUADRAMENTO SINDICAL. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DO VÍNCULO E NÃO ENQUADRAMENTO DAS RECLAMADAS COMO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. SÚMULA 126 DO TST. 3. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO MAL APARELHADO. 4. REMUNERAÇÃO POR DESEMPENHO. NATUREZA SALARIAL. INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO REALIZADA. PRÊMIO SUPERAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA ADESIVO. Desprovido o agravo de instrumento do reclamante, resta prejudicado o exame do agravo de instrumento das reclamadas, que visa destrancar recurso de revista interposto de forma adesiva. Incidência do art. 997, §2º, III, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, i) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; e ii) julgar prejudicado o agravo de instrumento das reclamadas. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator