TSTAg-AIRR 528-36.2022.5.14.0426
O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade
- Direito do Trabalho
- FGTS
- Precatório
- Reserva de Plenário
- Conversão de Regime Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO ESTADO DO ACRE APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO . Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula nº 422, I, do TST, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. O agravo interno que não infirma precisamente os motivos do decisum singular não tem viabilidade. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
FGTS; Precatório; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico