TSTAg-AIRR 10622-92.2020.5.03.0111
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: prescrição
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Prescrição
- Adicional de insalubridade
- Adicional de periculosidade
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST . Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de que não se conhece .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Contrato Individual de Trabalho; Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Prescrição; Juros; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher