STJAgRg no AREsp 3.303.329
Estupro de vulnerável: erro de tipo
Relator(a): Og Fernandes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Erro de tipo
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE TIPO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acolhimento da tese de erro de tipo pressupõe reexame das premissas fático-probatórias fixadas pelo acórdão recorrido - perceptibilidade da deficiência intelectual da vítima, inexistência de consentimento válido e ciência do agente - providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
2. O recurso especial não se presta ao terceiro exame da prova, limitando-se à apreciação de questões de direito e à uniformização da interpretação da lei federal, o que impede a revisão da moldura fática estabelecida pelas instâncias ordinárias.
3. Os fundamentos do agravo regimental não evidenciam equívoco na decisão agravada, impondo a sua manutenção por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/10/2026 a 15/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.