TSTAIRR-AIRR 1000061-59.2015.5.02.0316
Execução: negativa de admissibilidade do recurso de revista fundamentada no óbice da súmula n.º 422, i, do TST
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Princípio da dialeticidade não observado
- Adicional de Periculosidade
- Intervalo Intrajornada
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADA NO ÓBICE DA SÚMULA N.º 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA QUE NÃO SE EVIDENCIA. 1. Na diretriz do entendimento jurisprudencial sedimentado na Súmula n.º 422, item I, do TST, não se conhece do Agravo de Instrumento, quando a parte, em suas razões recursais, não tem o cuidado de impugnar o fundamento erigido no despacho denegatório. 2. No caso dos autos, muito embora o recurso de revista não tenha sido admitido em razão de não ter sido observado o princípio da dialeticidade recursal, limita-se a executada a alegar que logrou demonstrar, no apelo revisional, a ocorrência de violação dos artigos 5º, II, XXXVI, LIV e LV, e 7º, XXXVI, da Constituição da República, visto que o cômputo da cota-parte do exequente referente ao INSS se dera em duplicidade. Agravo de Instrumento do qual não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Intervalo Intrajornada; Multa do Artigo 477 da CLT; Ajuda / Tíquete Alimentação; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Preclusão / Coisa Julgada; Honorários Periciais