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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 20686-94.2017.5.04.0029

Dispensa discriminatória: adoção de critério discriminatório

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. ADOÇÃO DE CRITÉRIO DISCRIMINATÓRIO. DEMISSÃO DE EMPREGADOS JÁ APOSENTADOS E QUE CONTINUAVAM TRABALHANDO OU COM TEMPO PARA A APOSENTADORIA. PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 4º, INCISO II, DA LEI Nº 9.029/95. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS FIXADA EM R$ 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). DECISÃO MONOCRÁTICA DE LAVRA DESTE RELATOR, QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE, EM CONSONÂNCIA COM A ITERATIVA, NOTÓRIA E ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO TST. MULTA PELA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não existindo vícios a serem sanados na decisão embargada, são absolutamente descabidos e meramente procrastinatórios os embargos de declaração em que a parte visa apenas polemizar com o julgador naquilo que por ele já foi apreciado e decidido de forma clara, coerente e completa. Flagrante, pois, a natureza manifestamente protelatória dos embargos de declaração interpostos pela parte embargante, deve ser-lhe aplicada a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação. Embargos de declaração desprovidos , aplicando-se a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração e aplicar à parte embargante a multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos dispostos no artigo 1.026, § 2º, do CPC/2015 c/c o artigo 769 da CLT, em favor da parte reclamante, a ser, oportunamente, acrescida ao montante da condenação.

Indexação

Dispensa Discriminatória; Atos Discriminatórios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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