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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.166.400

Interpretação extensiva e integrativa do contrato

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM COMINATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA E INTEGRATIVA DO CONTRATO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. SUCUMBÊNCIA. DISPOSITIVO LEGAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO.

1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).

2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF.

3. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado ou sobre o qual paira eventual divergência jurisprudencial impede a compreensão da controvérsia e atrai as disposições da Súmula n. 284/STF.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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