TSTAg-EDCiv-AIRR 21069-32.2017.5.04.0301
Intervalo previsto no artigo 384 da CLT: contrato de trabalho em curso à época da entrada em vigor da lei nº 13.467/2017, em 11/11/2017
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo previsto no artigo 384 da CLT
- Revogação do artigo 384 da CLT pela reforma trabalhista
- Irretroatividade
- Incidência dos artigos 5º, xxxvi, e 7º, VI, da constituição federal
- Horas Extras
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. DIREITO MATERIAL. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI Nº 13.467/2017, EM 11/11/2017. REVOGAÇÃO DO ARTIGO 384 DA CLT PELA REFORMA TRABALHISTA. IRRETROATIVIDADE. DIREITO INTERTEMPORAL. INCIDÊNCIA DOS ARTIGOS 5º, XXXVI, E 7º, VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIREITO À MANUTENÇÃO DO PAGAMENTO DO INTERVALO PREVISTO NO ARTIGO 384 DA CLT. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a revogação do artigo 384 da CLT, determinada pela Lei nº 13.467/2017, não se aplica aos contratos de trabalho em curso à época de sua entrada em vigor, pois, em matéria de direito intertemporal, a interpretação acerca da disposição normativa a incidir no caso concreto deve levar em consideração a irretroatividade ou retroatividade restrita das leis, insculpida no art. 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, e a aplicação da lei com efeito imediato, prevista no art. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), além da aplicação de princípios como os da segurança jurídica e do direito adquirido, entre outros. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Liquidação / Cumprimento / Execução; Honorários Advocatícios; Gratificação Semestral; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Intervalo 15 Minutos Mulher; Legitimidade Ativa