TSTAg-AIRR 0100054-05.2023.5.01.0522
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: direcionamento da execução à responsável subsidiária
Relator(a): LIANA CHAIB
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Direcionamento da execução à responsável subsidiária
- Recuperação judicial do devedor principal
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO À RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO DEVEDOR PRINCIPAL. POSSIBILIDADE. A admissibilidade do recurso de revista contra acórdão em agravo de petição está restrita à demonstração de violação direta e literal à Constituição Federal, conforme Súmula nº 266 do TST. No caso, a decisão regional que determinou o redirecionamento da execução ao devedor subsidiário, ante o inadimplemento e a recuperação judicial do devedor principal, está em harmonia com a jurisprudência do TST, que entende que o fato de a devedora principal estar em regime de recuperação judicial induz a presunção de insolvência e autoriza o imediato redirecionamento da execução contra o devedor subsidiário. Incidência dos óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora