STFRHC 268.356 AgR
Regime semiaberto: fundamentação
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Regime semiaberto
- Fundamentação
- Idoneidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGIME SEMIABERTO. FUNDAMENTAÇÃO. IDONEIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a recurso ordinário em habeas corpus formalizado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a fixação de regime inicial aberto.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em verificar se houve ilegalidade na fixação de regime semiaberto.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez reconhecida a valoração negativa das circunstâncias judiciais, mostra-se fundamentada a imposição do regime semiaberto para início de cumprimento de pena.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.