TSTAg-AIRR 329700-15.1996.5.02.0031
Execução: penhora.bem gravado com cláusula de impenhorabilidade
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Penhora.bem gravado com cláusula de impenhorabilidade
- Ausência de trecho
- Legislação infraconstitucional
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Cerceamento de Defesa
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PENHORA.BEM GRAVADO COM CLÁUSULA DE IMPENHORABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRECHO. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULAS Nº 266 E Nº 297 DO TST. Inicialmente, destaque-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado, pois, a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora. No caso, a análise feita pelo primeiro juízo de admissibilidade foi incorporada na decisão monocrática proferida por este relator. A decisão agravada, portanto, cumpriu os ditames processuais, observando os direitos e garantias constitucionais das partes, inclusive possibilitando que o litigante submetesse suas insurgências à apreciação por parte deste Colegiado. No mais, confirma-se que o recurso de revista interposto pelo agravante não comporta processamento, seja por aplicação das Súmulas nº 297 e nº 266 desta Corte, seja por inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Desconsideração da Personalidade Jurídica