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Jurisprudências

STFRE 1.593.154 AgR

Seguro de vida coletivo: cemig

Relator(a): Dias Toffoli

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação coletiva. Seguro de vida coletivo. Cemig. Indenização. Funcionários aposentados. Competência da Justiça Estadual. Vínculo trabalhista de caráter secundário. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes.

1. A solução da lide não prescinde do exame da legislação infraconstitucional ou dos fatos e das provas que compõem a lide, o qual é inviável em recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 279 da Suprema Corte.

2. Agravo regimental não provido.

3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela Corte de Origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.

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