TSTRR 312-44.2021.5.05.0561
Cipeiro: dispensa sem justa causa
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cipeiro
- Dispensa sem justa causa
- Indenização por dano moral
- Decisão denegatória
- Manutenção
Ementa
RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CIPEIRO. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO DENEGATÓRIA. MANUTENÇÃO. No caso em análise, o Tribunal Regional consignou que a dispensa injusta do empregado membro da CIPA não é suficiente para gerar o dano moral; as consequências para a atitude da empresa que dispensa o empregado que detém garantia de emprego foram observadas com o julgamento procedente do pedido de indenização por danos materiais relativos à estabilidade do empregado. Ademais, consignou não ter sido comprovado o efetivo dano à honra subjetiva do empregado. Diante dessas premissas, inviável a análise da matéria sob outro enfoque, pois, para isso, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é defeso nesta instância extraordinária de jurisdição, conforme o teor da Súmula 126/TST. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.