Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-EDCiv-AIRR 0010300-35.2024.5.03.0078
Indenização por dano moral: valor arbitrado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Valor arbitrado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – VALOR ARBITRADO. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora