STJAgRg nos EmbAc 114
Medidas assecuratórias: indisponibilidade de bens
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Processo Civil
- Medidas assecuratórias
- Indisponibilidade de bens
- Reestruturação cautelar global
- Perda do objeto
- Coisa julgada material
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MEDIDAS ASSECURATÓRIAS. INDISPONIBILIDADE DE BENS. REESTRUTURAÇÃO CAUTELAR GLOBAL. PERDA DO OBJETO. COISA JULGADA MATERIAL. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A reestruturação global das medidas assecuratórias definida na Cautelar Inominada Cri minal n. 70/DF promoveu análise integrada dos núcleos delitivos e ampliou os limites patrimoniais, tornando inviável a reavaliação isolada de constrição vinculada apenas ao Inq n. 1.191/DF.
2. As medidas cautelares de indisponibilidade de bens têm natureza provisória e se submetem à cláusula rebus sic stantibus, podendo ser ajustadas conforme a evolução das investigações e a superveniência de novos fatos e responsabilidades patrimoniais.
3. O imóvel rural de matrícula 701, suficiente no momento inicial, não mais assegura integralmente a medida após a ampliação do dano estimado e dos limites de bloqueio; a extensão pretendida não subsiste diante da modelagem cautelar superveniente, inexistindo violação da coisa julgada material.
4. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2026 a 25/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Herman Benjamin.