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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.086.138

ICMS: energia elétrica

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. BENEFICIAMENTO DE GRÃOS. ATIVIDADE NÃO ENQUADRADA NO CONCEITO DE INDUSTRIALIZAÇÃO. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. A jurisprudência do STJ é no sentido de que o beneficiamento de grãos, quando visa apenas preparar o produto in natura para a comercialização, caracteriza atividade de cerealista e não configura industrialização apta a gerar direito ao creditamento de ICMS sobre energia elétrica. Precedentes: AgInt no REsp n. 2.137.357/SC, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe de 14/8/2024; AgInt no REsp n. 2.136.987/SC, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe de 22/8/2024; e AgInt no REsp n. 2.108.694/SC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Turma, DJEN de 2/3/2026.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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