TSTED-Ag-ED-ARR 1360-93.2015.5.09.0122
Omissão: a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Omissão
- A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
- "tempo à disposição",
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Verbas Rescisórias
- Abono
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "tempo à disposição", - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Verbas Rescisórias; Abono; Abono Pecuniário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Outros Descontos Salariais