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Jurisprudências

TSTED-Ag-ED-ARR 1360-93.2015.5.09.0122

Omissão: a matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão

  • Direito do Trabalho
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão
  • "tempo à disposição",
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
  • Verbas Rescisórias
  • Abono

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual o Embargante alega ter havido omissão - "tempo à disposição", - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015 (art. 458 do CPC/1973). Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015 (art. 535 do CPC/1973), deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Verbas Rescisórias; Abono; Abono Pecuniário; Negativa de Prestação Jurisdicional; Dedução / Abatimento de Horas Extras; Outros Descontos Salariais

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