TSTAg-AIRR 100077-70.2017.5.01.0227
Nulidade processual: irregularidade da intimação da pauta de julgamento na fase de execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade processual
- Irregularidade da intimação da pauta de julgamento na fase de execução
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Preclusão
- Juros da mora
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . NULIDADE PROCESSUAL. IRREGULARIDADE DA INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO NA FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior estabelece que a inércia da parte em arguir uma nulidade processual na primeira oportunidade que teve para se manifestar no processo acarreta a preclusão, conforme previsto no art. 795 da CLT. 2. No caso , a nulidade processual decorrente da falta de intimação da pauta de julgamento do agravo de petição não foi objeto dos embargos de declaração que opôs, evidenciando que o município não suscitou o vício processual na primeira oportunidade em que teve para se manifestar nos autos. Assim, diante da preclusão, inviável o processamento do recurso de revista no aspecto. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. PRECLUSÃO. A matéria não fora renovada na minuta de agravo de instrumento, pelo que seu exame resta precluso. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DA MORA. FAZENDA PÚBLICA. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. OJ DA SDI-1 nº 382. ÓBICE PROCESSUAL. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. TEMA 625 DO STF. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional defendeu a tese de que a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997. O acórdão está em conformidade com a OJ da SBDI-1 nº 382. De toda sorte, a matéria em debate sequer ensejaria violação frontal do texto constitucional na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula/TST nº 266. Este, inclusive, é o entendimento do STF, cristalizado no julgamento do ARE 696101, representativo do tema 625 do ementário de repercussão geral: " a questão da aplicabilidade dos juros de mora previstos no art. 1º-F da Lei 9.494/1997 na hipótese em que a Fazenda Pública for condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pelo empregador principal tem natureza infraconstitucional e a ela atribuem-se os efeitos da ausência de repercussão geral ". Ausentes, pois, os requisitos do artigo 896-A da CLT. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Nulidade / Inexigibilidade do Título; Benefício de Ordem; Correção Monetária; Ente Público; Cerceamento de Defesa; Abrangência da Condenação; Preclusão / Coisa Julgada; Fazenda Pública