TSTAg-AIRR 1001155-68.2021.5.02.0013
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: gratuidade da justiça
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Gratuidade da justiça
- Pessoa natural
- Mera declaração de hipossuficiência financeira
- Assistência Judiciária Gratuita
- Turno Ininterrupto de Revezamento
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. PESSOA NATURAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MERA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. SÚMULA N.º 463, I, DO TST . Discute-se nos autos a concessão do benefício da justiça gratuita, à luz das alterações promovidas pela Lei n.º 13.467/2017, especificamente os §§ 3.º e 4.º do art. 790 da CLT. Cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, não se vislumbram razões para a modificação do decisum, notadamente porque proferido em consonância com o entendimento desta Turma julgadora. O posicionamento que se consolidou foi o de que, mesmo após a entrada em vigor da Lei n.º 13.467/2017, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, basta a declaração da parte de que não pode arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família, com fundamento no art. 5.º, LXXIV, da CF e no item I da Súmula n.º 463 do TST. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional