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Jurisprudências

STFARE 1.550.329 AgR-ED

Execução fiscal: tribunal de origem que entendeu pela legalidade da autuação

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Processo Civil
  • Execução fiscal
  • Tribunal de origem que entendeu pela legalidade da autuação
  • Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC
  • Recolhimento não comprovado

Ementa

Direito Tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. ISS. Tribunal de origem que entendeu pela legalidade da autuação. Súmulas 279 e 280/STF. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.

2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido.

II. Questão em discussão

3. Preenchimento dos requisitos para conhecimento do recurso.

III. Razão de decidir

4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o trânsito em julgado do acórdão proferido neste julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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