TSTAg-AIRR 0020684-07.2022.5.04.0561
Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa aadc
- Readaptação
- Manutenção da parcela 1
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA ECT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA AADC. READAPTAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PARCELA 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. A jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que o empregado da ECT que percebia AADC e é readaptado para função interna em decorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional equiparada mantém o direito ao adicional, pois a reabilitação profissional não pode acarretar redução salarial, ainda que a parcela tenha natureza de salário-condição. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que a “readaptação na função de "agente de correios - atividade suporte", PARCELA da empregada que exercia a função de "carteira", e que sofreu acidente do trabalho, não autoriza que a empregadora suprima a parcela denominada Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa”. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator