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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 65-44.2021.5.10.0005

Rescisão indireta: recolhimento do FGTS

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rescisão indireta
  • Recolhimento do FGTS
  • Regularização prévia ao ajuizamento da ação
  • Notificação de desligamento
  • Motivo determinante
  • Boa-fé objetiva

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. RESCISÃO INDIRETA. RECOLHIMENTO DO FGTS. REGULARIZAÇÃO PRÉVIA AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. NOTIFICAÇÃO DE DESLIGAMENTO. MOTIVO DETERMINANTE. BOA-FÉ OBJETIVA. O Tribunal Regional registrou a regularização pontual dos depósitos do FGTS antes do ajuizamento da reclamatória. Independentemente da análise da imediatidade, o indeferimento da rescisão indireta apoia-se no saneamento prévio da falta pelo empregador e na observância da boa-fé objetiva, que vincula a causa de pedir ao motivo expressamente informado no comunicado formal de desligamento (exclusivamente relativo ao retorno presencial na pandemia). Inaplicável o Tema 70 de Repetitivos do TST, tendo em vista a distinção do quadro fático dos autos (distinguishing). Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho

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