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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.134.596

Apropriação indébita qualificada: ausência da elementar "coisa alheia"

Relator(a): Og Fernandes

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA QUALIFICADA. ART. 168, §1º, III, DO CÓDIGO PENAL. AUSÊNCIA DA ELEMENTAR "COISA ALHEIA". ALEGAÇÃO DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. CRIME ÚNICO EM DETRIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. A pretensão de desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias acerca da tipicidade da conduta e da existência de contrato de empréstimo demanda inevitável reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7 do STJ.

2. Para reconhecer a existência de crime único em detrimento da continuidade delitiva seria necessário revolver as premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal de origem, procedimento vedado na via especial.

3. A questão debatida no recurso especial não é apenas jurídica, pois demanda análise valorativa de elementos probatórios para aferir a configuração dos pressupostos do contrato de empréstimo alegado pela defesa.

4. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/11/2025 a 25/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Carlos Pires Brandão votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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