STFHC 269.050 AgR
Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado reafirmada em revisão criminal
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Estupro de vulnerável
- Condenação transitada em julgado reafirmada em revisão criminal
- Revisão da dosimetria da pena: descabimento
- Imprecisão sobre o número de crimes praticados
- Majoração da pena em dois terços
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA: DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL PELA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPRECISÃO SOBRE O NÚMERO DE CRIMES PRATICADOS. MAJORAÇÃO DA PENA EM DOIS TERÇOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.