Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 269.050 AgR

Estupro de vulnerável: condenação transitada em julgado reafirmada em revisão criminal

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Estupro de vulnerável
  • Condenação transitada em julgado reafirmada em revisão criminal
  • Revisão da dosimetria da pena: descabimento
  • Imprecisão sobre o número de crimes praticados
  • Majoração da pena em dois terços
  • Possibilidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO REAFIRMADA EM REVISÃO CRIMINAL. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA: DESCABIMENTO. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DA FRAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL PELA CONTINUIDADE DELITIVA. IMPRECISÃO SOBRE O NÚMERO DE CRIMES PRATICADOS. MAJORAÇÃO DA PENA EM DOIS TERÇOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 3.4.2026 a 13.4.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.