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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 889-94.2011.5.05.0036

Mulher: intervalo do art. 384 da CLT

Ementa

AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA (FUNCEF) CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. PRETENSÃO DE ESCLARECIMENTO DA PARTE DISPOSITIVA DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUANTO À RESPONSABILIDADE DAS RECLAMADAS. MULHER. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988. FATOS ANTERIORES À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. 1 –A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. 2 –Em suas razões de agravo, a parte sustenta que "em que pese esteja subentendida que a condenação se daria para a CAIXA, é preciso que esta reste expressa no título executivo" . Aduz que " a parcela deferida é de natureza trabalhista e, portanto, somente a CAIXA, na qualidade de empregadora do reclamante, pode ser responsabilizada pelo pagamento das parcelas trabalhistas, não havendo qualquer ingerência desta Fundação sobre a relação de trabalho existente entre ambas as partes" . Afirma que " a parcela deferida não apresenta nenhuma relação com a suplementação de aposentadoria" . 3 - Como exposto no dispositivo da decisão monocrática, foi determinada a condenação da reclamada (CEF), empregadora da reclamante, ao pagamento, como horas extras, de 15 minutos entre o fim da jornada diária e o início da prorrogação, além dos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. 4 –É oportuno salientar que não foi imputada responsabilidade solidária ou subsidiária à segunda reclamada (FUNCEF) em relação ao tema em epígrafe. Inexiste pedido nesse sentido na petição inicial, tampouco insurgência específica em sede de contrarrazões ao presente agravo interno. 5 - Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Assédio Moral; Comissão; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Suspensão do Processo; Liquidação / Cumprimento / Execução; Execução Previdenciária; Honorários Advocatícios; Mulher; Divisor; Plano de Cargos e Salários; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Imposto de Renda; Transcendência; Divisor de Horas Extras; Sábado / Dia Útil; Complementação de Aposentadoria / Pensão

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