TSTAg-AIRR 1001174-49.2019.5.02.0432
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Acidente de trabalho
- Indenização por danos materiais
- Inexistência de incapacidade laboral ou redução funcional
- Indenização por danos morais
- Valor arbitrado
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL OU REDUÇÃO FUNCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional, soberano no exame fático dos autos, negou provimento do Recurso Ordinário do reclamante por verificar que " não existe incapacidade ou redução funcional que possa resultar em não aproveitamento da força de trabalho do autor ." Concluindo, ainda, que " não restou qualquer limitação para as atividades que o reclamante desempenhava anteriormente ". Nota-se que tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido, no tema. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Pretende o reclamante a majoração do valor da indenização arbitrada a título de danos morais. O quantum foi fixado no importe de R$ 30.000,00. Considerando as premissas fáticas contidas no acórdão regional, o que se constata é que o valor fixado pela instância ordinária guarda consonância com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual não há falar-se em intervenção desta Corte Superior na fixação do montante indenizatório. Agravo conhecido e não provido, no tema.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Valor Arbitrado