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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-EDCiv-RRAg 1001845-66.2016.5.02.0468

Indenização por danos materiais: pensão mensal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA EM AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL DE CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONCAUSA. SÚMULA 126 DO TST. CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO CONFIGURADAS. Mediante o acórdão embargado, o Colegiado enfrentou a matéria de forma exaustiva e coerente, evidenciando que a pretensão recursal de reenquadramento do nexo para concausa demandaria o revolvimento de fatos e provas contrários à conclusão da Corte regional. Desse modo, a decisão fundamentou logicamente a aplicação do óbice processual da Súmula 126 do TST. Constatado que a prestação jurisdicional foi entregue de maneira completa e sem vícios de fundamentação, os embargos de declaração devem ser rejeitados. Embargos de declaração conhecidos e não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Intervalo Intrajornada; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado

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