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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.236.961

Afastamento, por meio de decisão judicial pretérita, da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. AFASTAMENTO, POR MEIO DE DECISÃO JUDICIAL PRETÉRITA, DA INCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. MANDADO DE SEGURANÇA QUE OBJETIVA A ATUALIZAÇÃO PELA SELIC DE SALDO CREDOR DO PIS E DA COFINS INDEVIDAMENTE CONSUMIDO EM RAZÃO DA INCLUSÃO DO ICMS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. QUESTÕES FEDERAIS SUSCITADAS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ. FUNDAMENTO DO

ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO, APTO A MANTER A CONCLUSÃO DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de origem enfrentou todos os fundamentos capazes de infirmar sua decisão, não havendo violação ao art. 1.022 do CPC, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que não exige a análise individual de todos os argumentos das partes, mas sim a fundamentação das razões do convencimento.

2. O Superior Tribunal de Justiça, intérprete da legislação federal, possui jurisprudência no sentido de que o prequestionamento ficto só pode ocorrer quando, na interposição do recurso especial, a parte recorrente tiver sustentado violação ao art. 1.022 do CPC/2015 e esta Corte Superior houver constatado o vício apontado. Precedente. Apesar do argumento de negativa de prestação jurisdicional e da alegação de omissão do acórdão a respeito de fundamentos apresentados no recurso, não se verificou violação ao art. 1.022 do CPC. Ausente o prequestionamento da matéria, incide o óbice da Súmula 211/STJ.

3. A ausência de enfrentamento, de maneira suficiente, dos fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para chegar à sua conclusão atrai o óbice da Súmula 283/STF.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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