TSTAIRR 16445-38.2016.5.16.0010
Execução restituição de contribuições previdenciárias descontadas e não repassadas ao INSS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Incompetência da justiça do trabalho
- Inexigibilidae do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DESCONTADAS E NÃO REPASSADAS AO INSS. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INEXIGIBILIDAE DO TÍTULO EXECUTIVO. SÚMULA VINCULANTE Nº 53 DO STF. Na hipótese, o excerto do acórdão do TRT transcrito pela parte agravante é insuficiente, pois não aborda todas as premissas adotadas pela Corte Regional, em especial o fundamento relacionado à inexigibilidade do título executivo (título executivo transitado em julgado após a entrada em vigor da Súmula Vinculante nº 53 do STF), ponto central da controvérsia. Desse modo, verifica-se que a recorrente não observou o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo de instrumento desprovido ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.