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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000341-26.2025.5.07.0003

Negativa de prestação jusdicional: julgamento extra petita

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Negativa de prestação jusdicional
  • Julgamento extra petita
  • Indenização por danos extrapatrimoniais e materiais
  • Deficiência de fundamentação
  • Princípio da dialeticidade recursal

Ementa

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JUSDICIONAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E MATERIAIS. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. O agravo de instrumento não foi conhecido porque a parte agravante deixou de atacar os óbices apontados pelo juízo de admissibilidade do Tribunal Regional da 7ª Região, não tendo observado o princípio da dialeticidade, inerente aos recursos de fundamentação vinculada. 2. Em agravo, mais uma vez, a parte agravante apresenta razões desconexas em relação à decisão que pretende impugnar, agora defendendo a transcendência da causa, quando o óbice registrado na decisão agravada foi a falta de dialeticidade (Súmula nº 422, I, do TST). Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 21 de setembro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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