TSTEDCiv-RR 0010700-08.2018.5.03.0095
Adicional de insalubridade: perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Adicional de insalubridade
- Perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Retificação da CTPS
- Omissão configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). RETIFICAÇÃO DA CTPS. OMISSÃO CONFIGURADA. 1 – As hipóteses que autorizam a oposição de embargos declaratórios são aquelas listadas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, referentes a omissão, contradição ou obscuridade do julgado, que impedem o exercício do direito de recurso para a instância superior (excepcionalmente, para corrigir manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso pela própria instância). 2 – Esta Turma deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a parte reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, em grau médio, calculado sobre o salário mínimo, com os respectivos reflexos a serem apurados em liquidação de sentença. 3 - O embargante alega omissão no julgado quanto à necessidade de entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) retificado e à retificação da CTPS para fazer constar o adicional de insalubridade, conforme o art. 29 da CLT. Requer ainda a fixação de prazo de 5 dias após o trânsito em julgado e a cominação de multa diária em caso de descumprimento. 4 – De fato, verificam-se as omissões apontadas, de modo que, em se tratando de condenação ao pagamento de adicional de insalubridade, a retificação da CTPS é medida que se impõe, por força do art. 29 da CLT, a fim de que o documento reflita a real remuneração e condições de trabalho do obreiro. Da mesma forma, a entrega do PPP retificado é direito do trabalhador para fins de prova junto à Previdência Social Embargos de declaração conhecidos e providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento para, sanando omissão e complementando o dispositivo do acórdão embargado, acrescentar à condenação a obrigação de a reclamada retificar a CTPS do autor e entregar o PPP devidamente retificado, fazendo constar a exposição ao agente insalubre e o respectivo adicional no período deferido (até 13/08/2014). Tais obrigações deverão ser cumpridas no prazo de 10 (dez) dias após o trânsito em julgado e a intimação específica para tal fim, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 30 (trinta) dias, em favor do reclamante, nos termos do art. 536, § 1.º, do CPC.