STJAgRg no HC 1.108.865
Organização criminosa: estelionato eletrônico
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Organização criminosa
- Estelionato eletrônico
- Garantia da ordem pública
- Fundamentação concreta
- Contemporaneidade
- Medidas cautelares diversas
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ESTELIONATO ELETRÔNICO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A prisão preventiva exige fundamentação concreta, sendo idônea a garantia da ordem pública para interromper a atuação de organização criminosa, conforme jurisprudência.
2. As instâncias ordinárias destacaram esquema estruturado de estelionato eletrônico, com divisão de tarefas, uso de empresas de fachada e logística com chips e máquinas de cartão, inclusive em outros estados.
3. O agravante, identificado como responsável por gerenciar contas bancárias e coordenar a logística operacional, demonstra risco concreto à ordem pública, justificando a custódia cautelar.
4. Indicados fundamentos concretos para a prisão, revelam-se inadequadas as medidas cautelares alternativas, por insuficientes à proteção da ordem pública.
5. A alegação de ausência de contemporaneidade não subsiste quando se apura crime permanente no âmbito de organização criminosa, presentes indícios de continuidade delitiva.
6. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.