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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10421-40.2019.5.15.0099

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Arbitragem e Mediação
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Correção monetária
  • Danos morais  quantum indenizatório  rito sumaríssimo
  • Requisito do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Não observância

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CORREÇÃO MONETÁRIA - RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. DANOS MORAIS  QUANTUM INDENIZATÓRIO  RITO SUMARÍSSIMO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DA SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA. Tratando-se de demanda submetida ao procedimento sumaríssimo, na hipótese em que mantida a sentença pelos próprios fundamentos, é de rigor a transcrição do trecho da decisão proferida pelo Juízo de 1º Grau que demonstre o prequestionamento da matéria objeto do recurso de revista. Fixados esses parâmetros, verifica-se nas razões do recurso de revista, que a parte não providenciou a indicação dos trechos da decisão recorrida que consubstanciam o prequestionamento, de forma a atender o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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