TSTAg-AIRR 755-45.2021.5.07.0009
Gratificação de função: incorporação
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação
- Previsão em resoluções internas
- Período anterior à vigência da lei nº 13.467/2017
- Irrelevância
- Aplicação do art. 468 da CLT e súmula nº 51, i, do TST
Ementa
AGRAVO DA CONAB. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PREVISÃO EM RESOLUÇÕES INTERNAS. PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVOGAÇÃO POSTERIOR DE NORMA INTERNA E RECONHECIMENTO DE ILEGALIDADE PELO TCU. IRRELEVÂNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 468 DA CLT E SÚMULA Nº 51, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.