STFARE 1.534.999 AgR
Homicídio qualificado: princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Homicídio qualificado
- Repercussão geral
- Ausência de fundamentação
Ementa
Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Princípios da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. Repercussão geral. Ausência de fundamentação.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve a sentença penal condenatória.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. O Ministro Presidente guarda poderes para examinar, como Relator, os recursos extraordinários e os agravos em recurso extraordinário ineptos ou manifestamente inadmissíveis, inclusive por incompetência, intempestividade, deserção, prejuízo ou ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral, bem como aqueles cujo tema seja destituído de repercussão geral, nos termos do artigo 13, V, c, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, sendo certa a ausência de violação ao princípio da colegialidade quando do exercício dessa faculdade. Precedentes.
5. A petição recursal não contém tópico devidamente fundamentado de repercussão geral da matéria constitucional em debate.
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.