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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001508-85.2015.5.02.0315

Incompetência da justiça do trabalho: transportador autônomo de cargas

  • Direito do Trabalho
  • Incompetência da justiça do trabalho
  • Transportador autônomo de cargas
  • Vínculo de emprego entre o reclamante e a ora agravante
  • Aplicação reiterada da súmula nº 422, item i, do TST
  • Sobrestamento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TRANSPORTADOR AUTÔNOMO DE CARGAS. 2) VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE O RECLAMANTE E A ORA AGRAVANTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE APLICADO PELA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA Nº 422 DO TST). APLICAÇÃO REITERADA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. A parte agravante traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no agravo de instrumento, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada em relação aos temas impugnados, qual seja, a Súmula nº 422, item I, do TST, segundo a qual, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". O agravo, portanto, se encontra desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, cuja aplicação ora se reitera. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente ofensiva aos princípios da celeridade processual e do devido processo legal, de modo que se revela cabível a aplicação da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC/2015. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC, condenar a ora agravante ao pagamento da multa de 2% sobre o valor corrigido da causa.

Indexação

Sobrestamento

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