Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 10103-26.2014.5.15.0069

Reclamada: nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA . 1 –Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. 2 - Aconselhável o processamento do recurso de revista, para melhor análise da alegada violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 3 –Agravo de instrumento a que se dá provimento. II –RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECLAMADA. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 –A reclamada suscita a nulidade do acórdão do TRT, por negativa de prestação jurisdicional, em razão de o Regional não ter se manifestado sobre a adesão do reclamante à Estrutura Salarial Unificada em JULHO/2008, com a "transação e a quitação de eventuais direitos relativos ao PCS/89 e teve incorporados ao seu salário-padrão os valores das rubricas 062 e 092, tudo conforme previsão em norma coletiva". Destaca que a condenação ao pagamento de diferenças deve, na pior das hipóteses, ser limitada à data da adesão. 2 - Constata-se que o Regional não trouxe, na fundamentação, qualquer menção à existência da "Estrutura Salarial Unificada em JULHO/2008". Logo, também não ficou registrado se houve a efetiva adesão pelo reclamante ao regramento, se eventual adesão esteve ou não maculada por vícios de vontade ou coação. 3 –O Regional, ao se omitir quanto a devida delimitação do contexto fático probatório, inviabiliza a apreciação do tema por esta instância e impede que o TST analise se a tese jurídica emitida está de acordo jurisprudência da SBDI-1, o que viola o art. 93, IX, da Constituição Federal. 4 –Recurso de revista a que se dá provimento. 5 - Fica prejudicado o exame dos demais temas do agravo de instrumento da reclamada e do agravo de instrumento do reclamante.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:I) reconhecer a transcendência quanto ao tema "NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para determinar o processamento do recurso de revista;II) conhecer do recurso de revista da reclamada, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a remessa dos autos à Corte de origem, a fim de que aprecie a omissão alegada pela reclamada quanto a (a) adesão do reclamante à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 (ESU/2008), sem notícia de vícios de vontade ou coação; (b) se isso implica renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST; (c) as repercussões e eventuais limitações na condenação da reclamada quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092).III) em consequência do provimento do recurso de revista para determinar a realização de novo julgamento, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas restantes, bem como o exame do agravo de instrumento do reclamante.

Indexação

Duração do Trabalho; Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Função de Confiança - Incorporação; Promoção; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários; Base de Cálculo; CEF - Cesta Alimentação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.