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Jurisprudências

STJAREsp 3.119.070

Ofensa: não cabimento

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. OFENSA. NÃO CABIMENTO. ART. 37 DO ESTATUTO DO IDOSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. IMÓVEL. COMPRA E VENDA. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ESCRITURA PÚBLICA. VALIDADE. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA.

1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, a análise da interpretação da legislação federal, motivo pelo qual se revela inviável invocar nesta seara a violação de dispositivos constitucionais ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da Carta Magna).

2. A alegada afronta ao art. 37 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) não foi objeto de debate na Corte de origem, não tendo sido sequer suscitado nos embargos declaratórios que foram opostos. Incidência da Súmula nº 282/STF.

3. Rever a conclusão do acórdão recorrido quanto à interrupção da prescrição por supostas confissões/novações e à validade do registro e da quitação constantes da escritura pública enseja o reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ).

4. A revisão da condenação por litigância de má-fé, fundada na alteração da verdade dos fatos reconhecida pelas instâncias ordinárias, também demanda reexame do conjunto probatório, o que é inviável na via especial (Súmula 7/STJ).

5. Para a caracterização do dissídio jurisprudencial, é necessária a demonstração da similitude fática e da divergência na interpretação do direito entre os acórdãos confrontados, não bastando a simples transcrição de ementas.

6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/08/2026 a 24/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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